Agravo de instrumento. Recurso de revista. Ausência de autenticação das peças trasladadas. Agravo instruído em desconformidade com o disposto no art. 897, § 5º, inciso I, da CLT, porquanto as cópias das peças que formam o instrumento se apresentam sem autenticação. Não atendido o disposto no art. 830 da Consolidação das Leis do Trabalho e no item IX da Instrução Normativa nº 16/99 deste Tribunal. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.243/2005-058-03-40.3; Quinta Turma; Relª Juíza Conv. Kátia Magalhães Arruda; DJU 05/10/2007; Pág. 1953) Veja ementas semelhantes CLT, art. 897 CLT, art. 830
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